Oportunidade para Jovens Aprendizes:

O Instituto Mirim de Campo Grande (IMCG) oferece uma oportunidade única para adolescentes de 14 a 18 anos (nascidos entre as datas especificadas) que desejam transformar suas vidas. Se você busca qualificação profissional, desenvolvimento pessoal e uma chance real de construir um futuro melhor, nosso programa é para você!

O processo de Ingresso IMCG ocorre anualmente, e é fundamental que as famílias interessadas acompanhem as etapas conforme o cronograma divulgado. Para participar, o responsável legal deve inscrever o adolescente no período determinado, anexando na plataforma online todos os documentos solicitados. O inscrito precisa estar dentro do perfil social exigido, atender aos requisitos mínimos de participação e participar das entrevistas para a verificação e comprovação dos indicadores sociais de vulnerabilidade.

Após o preenchimento do formulário online, será emitido o REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO SOCIAL, onde constarão a data e horário do agendamento para a entrevista social, realizada via teleatendimento. Nesse momento, também será conferida a documentação obrigatória anexada no site.

Os atendimentos sociais são limitados e priorizados para adolescentes que se enquadram no perfil socioeconômico das famílias, conforme as diretrizes estabelecidas pela LEI Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e as resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109 de 11/11/2009 e nº 33 de 28/11/2011.

Fique atento aos prazos e instruções para garantir a participação no programa que pode transformar a sua vida!

Cronograma do processo de ingresso

O requerimento referente ao INGRESSO 2025 será on-line, pelo site: www.institutomirim.org.br e acontecerá em 04 etapas, como segue:

• 29/10/2024 a 07/11/2024: Requerimento para atendimento social

(Período em que o responsável deverá fazer o requerimento prévio no site do Instituto para participar do Programa de Qualificação do IMCG) - Formulário On-line: www.institutomirim.org.br.

• 05/11/2024 à 06/12/2024: Entrevistas Sociais

(Será realizada por teleatendimento). - Data e horário são impressos no comprovante de requerimento.

• 30/01 a 31/01/2025: Resultado dos beneficiados

- O acesso ao resultado será mediante consulta no site: www.institutomirim.org.br, utilizando os dados pessoais do adolescente.

O período para a inscrição no programa (matrícula) será disponibilizado no ato da consulta do resultado

*Programação das datas sujeitas a alteração mediante aviso prévio.

Inscrições

Nota Técnica

O Requerimento de Atendimento Social não garante a inscrição no programa e os documentos e entrevista social estão sujeitos à análise e visita domiciliar. Serão inscritos no Programa de Qualificação Socioprofissional, somente os adolescentes divulgados na lista de beneficiados, que encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade social, conforme LOAS e ECA.

Os beneficiados para o INGRESSO IMCG 2025 serão inscritos no programa, no contra turno escolar e atendidos socialmente, com atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e capacitação profissional, por meio de oficinas de educação socioemocional, cultural, de convivência e fortalecimento de vínculos e ainda, oficinas técnicas para a capacitação para o mundo do trabalho.

É importante estar atento aos prazos e às instruções impressas no Requerimento para Atendimento Social On-line e demais etapas.

Documentos obrigatórios

Do Adolescente

• Folha resumo do cadastro do NIS
• Número de Inscrição Social.
• Certidão de nascimento.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física.
• Declaração escolar 2024 (etapa de entrevista social) e 2025 (se caso beneficiado para inscrição no curso).

Responsável legal

• Folha resumo do cadastro do NIS
• Número de Inscrição Social.
• CPF – Cadastro de Pessoa Física.
• Comprovante de residência.
• Comprovante de renda: carteira de trabalho, holerite, extrato de pagamento de benefício socioassistencial, declaração de Imposto de Renda 2024, se autônomo e profissional liberal ou extrato de benefícios sociais.
• Comprovante do documento da guarda legal do adolescente (exceto para pai e mãe).

Ingresso

Por que se inscrever?

Capacitação Profissional: Participe de oficinas técnicas que preparam você para o mercado de trabalho, ampliando suas oportunidades de emprego.

Desenvolvimento Completo: Além da formação profissional, você terá acesso a atividades de convivência, fortalecimento de vínculos e oficinas que promovem o seu crescimento social, emocional e cultural.

Apoio Contínuo: Nossa equipe está comprometida em ajudar jovens de famílias em situação de vulnerabilidade social a superar desafios e alcançar suas metas.

Requisitos

• Estar no Cadastro Único para Programas Sociais, com os dados atualizados do responsável familiar e demais componentes familiares residentes no domicílio;
• Ter comprovante do Número de Inscrição Social/NIS, do responsável legal, do adolescente e dos demais componentes familiares, atualizado nos últimos 24 meses;
• Família ter renda per capita de até ½ (meio) salário mínimo;
• Adolescente ter entre nascido entre 01/07/2008 a 30/06/2010;
• Usuário estar matriculado e frequentando o Ensino Regular;
• Participar das entrevistas sociais e apresentar todos os documentos solicitados no comprovante de inscrição.

Perfil Social do Usuário

O perfil dos usuários atendidos pelo Instituto Mirim de Campo Grande são adolescentes e jovens, entre 14 e 18 anos, prioritariamente com perfil social pertencente:
•⁠ ⁠Às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
•⁠ ⁠Egressos de medida socioeducativa, de acolhimento institucional ou em cumprimento de outras medidas em meio aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
•⁠ ⁠Cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990;
•⁠ ⁠Adolescentes e Jovens participantes de Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
•⁠ ⁠Jovens egressos ou vinculados à programas de combate à violência, abuso ou exploração sexual;
•⁠ ⁠Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC;

Importante ler antes de dar o start

Os selecionados para o INGRESSO IMCG 2025, após a entrevista social, serão inscritos no Programa Socioassistencial, que oferece atividades de convivência, fortalecimento de vínculos e capacitação profissional, incluindo oficinas de educação social, emocional, cultural e técnicas para o mercado de trabalho. Após as entrevistas, a equipe técnica realiza análises e visitas domiciliares para avaliar os indicadores socioeconômicos das famílias dos adolescentes. A classificação leva em conta a vulnerabilidade ou risco social, considerando fatores como falta de renda, acesso precário a serviços públicos, vínculos sociais fragilizados, desvantagens físicas e intelectuais e direitos violados.

ATENÇÃO! INGRESSO 2025

Nascidos de 01/07/2008 a 30/06/2010, inscreva-se e faça o seu futuro brilhar.

ATENÇÃO! INGRESSO 2024

Nascidos de 01/01/2008 a 30/06/2009, inscreva-se e faça o seu futuro brilhar! 

O NIS tem como finalidade identificar cidadãos que não trabalham com vínculo empregatício e que queiram solicitar ou possam vir a receber BENEFÍCIOS SOCIAIS, tais como: seguro desemprego, auxílio Brasil, abono salarial ou solicitações de atendimentos no âmbito da assistência social, para pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Por ser uma entidade de assistência social, o Instituto Mirim realiza seus serviços de acordo com as diretrizes do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Por tanto, os interessados em participar do INGRESSO IMCG, precisam requerer ou atualizar seu cadastro para emissão do comprovante do NIS.

Saiba a diferença entre NIS E PIS - leia atentamente!

O PIS – Programa de Integração Social é gerado quando o cidadão adquire seu primeiro emprego formal. Se ele já possui o NIS (Número de Identificação Social), esse número é mantido ao ser registrado com carteira assinada, transformando-se no número PIS. A partir disso, o cidadão passa a ter acesso a diversos benefícios trabalhistas, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Vale destacar que o comprovante ou cartão PIS não substitui a necessidade de apresentação do comprovante do NIS, que é essencial para o acesso a serviços de assistência social.

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